quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Riscos na reforma do Codigo Florestal


Ao apresentar dados do estudo, o pesquisador Antonio Donato Nobre manifestou informou que as Áreas de Preservação Permanente (APPs) ao longo dos rios ocupam atualmente 7% das terras das propriedades rurais. Ele alerta, no entanto, que grande parcela da cobertura florestal nessas áreas poderá passar a ter respaldo legal para ser desmatada, caso o projeto do Código Florestal seja aprovado como veio da Câmara.

O pesquisador também questionou mudança na delimitação de borda de referência para definição da largura da APP. O Código atual prevê a demarcação a partir do leito maior, ou seja, no período de cheias. Já o projeto em discussão no Senado considera o leito menor, na época em que as águas estão mais baixas. 


Fonte: http://planetasustentavel.abril.com.br

quarta-feira, 27 de julho de 2011

PETROLINA COM NOVO BISPO NO PALACIO


Dom Manoel dos Reis de Farias, 65 anos, é o novo bispo de Petrolina. O anúncio foi publicado hoje (27) no Jornal Oficial do Vaticano em Roma e divulgado pela manhã durante uma missa na Catedral.
 
Dom Manoel nasceu em Serra Verde, município de Orobó, em Pernambuco, no dia 23 de abril de 1946, mas atualmente mora em Patos, na Paraíba.

Cursou o primeiro e segundo graus no Colégio Pio XII dos Irmãos Maristas, em Surubim (PE); fez Filosofia no Instituto Estrela Missionária em Nova Iguaçu (RJ) e Teologia na Escola Teológica do Mosteiro de São Bento em Olinda (PE); formou-se em Direito Canônico pelo Instituto Superior do Rio de Janeiro, filiado à Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma.

Exerceu os seguintes ministérios: Reitor da Casa de Formação dos Seminaristas da Diocese de Nazaré-PE (1985-1986); Vice-Reitor do Seminário Arquidiocesano de Olinda e Recife (1987); Pároco de São Sebastião, em Machados-PE (1988-1990); Pároco do Divino Espírito Santo em Paudalho (PE) e Diretor Espiritual dos seminaristas maiores da Diocese de Nazaré (1990 até novembro de 2001); Membro do Conselho Presbiteral e do Colégio de Consultores da Diocese de Nazaré.

A posse do novo bispo está marcada para o dia 1º de outubro deste ano. Até lá Dom Frei Paulo Cardoso segue como administrador apostólico da Diocese de Petrolina. 

Fonte: blog de Carlos Brito

segunda-feira, 21 de março de 2011

Dia mundial da água 2011

Amanhão (22), é o dia mundial da água, data em que deve se fazer uma reflexão profunda sobre ela. Se possivel divulgue este resumo histórico e a “DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA”. Assim como existem direitos do consumidor, direitos da mulher, direitos da pessoa com deficiencia direitos da criança o do adolescente, direitos e mais direitos…. direitos humanos, enfim direito de ter direito. Mas não esqueçamos que todos os direitos são precedidos e sucedidos de deveres. Entre eles o dever de respeitarmos os direitos da agua.

RESUMO HISTORICO

O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de março, de cada ano, é destinado a discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural.

Mas porque a ONU se preocupou com a água se sabemos que dois terços do planeta Terra é formado por este precioso líquido? A razão é que pouca quantidade, cerca de 0,008 %, do total da água do nosso planeta é potável (própria para o consumo). E como sabemos, grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem. Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num futuro próximo, água para o consumo de grande parte da população mundial. Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema.

No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo). Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.

Mas como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano, precisamos tomar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e divulgar idéias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA

Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.